main-banner

Jurisprudência


STF RE 220397 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI Nº 10.430, DE MARÇO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, ADICIONAL DE FUNÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Legitimidade do teto remuneratório, na forma fixada pelo dispositivo legal sob enfoque. Preceito que não foi recebido pela CF/88, no ponto em que fixou teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais. Orientação assentada pelo STF, na ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, no sentido de que deverão ser excluídas do cálculo do teto previsto no art. 37, XI, da CF/88, as vantagens pessoais, como tais, entretanto, consideradas apenas as decorrentes de situação funcional própria do servidor e as que representem uma situação individual ligada à natureza ou às condições do seu trabalho. Hipótese a que não se subsome a última das vantagens em destaque. Ausência, nos autos, de elementos que permitam a identificação da natureza jurídica da segunda delas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Por proposta do Relator, a Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. Falou pelas recorridas o Dr. Pedro Gordilho. 1ª Turma, 19.05.98. O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Marco Aurélio e Carlos Velloso, conheceu e deu provimento, em parte, ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Falou pelas recorridas o Dr. Alberto Pavie. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 09.12.98.

Data do Julgamento : 09/12/1998
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00025 EMENT VOL-01955-05 PP-00922 RTJ VOL-00173-02 PP-00662
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDOS. : FRANCISCO JOSÉ CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA RECDAS. : AMAZILIS APARECIDA FLAQUER SCARTEZZINI GUIMARÃES E OUTRA ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00039 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-010430 ANO-1988 ART-00042 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
Observação : Acórdãos citados: ADI 14 (RTJ 130/475), RE 226473, RE 221876. Número de páginas: (16). Análise:(GIL). Revisão:(JBM). Inclusão: 07/07/99, (SVF). Alteração: 18/11/2008, MLR.
Mostrar discussão