STF RE 220449 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: URPs de abril e maio de 1988.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
relativa à coisa julgada.
- A Jurisprudência desta corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
URPs de abril e maio de 1988.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
relativa à coisa julgada.
- A Jurisprudência desta corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinárioe, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.11.97.
Data do Julgamento
:
25/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1998 PP-00032 EMENT VOL-01900-12 PP-02481 REPUBLICAÇÃO: DJ 08-05-1998 PP-00029
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ DE FRANÇA PINHEIRO TORRES E OUTROS
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS
DE BENTO GONÇALVES
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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