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Jurisprudência


STF RE 220449 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
URPs de abril e maio de 1988. - Falta de prequestionamento da questão constitucional relativa à coisa julgada. - A Jurisprudência desta corte só reconheceu direito adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinárioe, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.11.97.

Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00032 EMENT VOL-01900-12 PP-02481 REPUBLICAÇÃO: DJ 08-05-1998 PP-00029
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ DE FRANÇA PINHEIRO TORRES E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS DE BENTO GONÇALVES ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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