main-banner

Jurisprudência


STF RE 220486 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO. QUESTÃO DE MÉRITO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. 1. Agravo de instrumento contra inadmissão do recurso de revista. Ausência dos pressupostos de admissibilidade dos recursos. Matéria afeta à norma infraconstitucional. 2. Vinculação ou equiparação salarial no âmbito do serviço público. Controvérsia dirimida na instância ordinária à luz das provas coligidas para os autos, mas não apreciadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, porque o recurso de revista não ultrapassou a fase de conhecimento. Impossibilidade de reexame na via extraordinária. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhore Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 25.04.2000.

Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-05 PP-01039
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS AGDA. : MARIA TEREZA ALMEIDA AJALLA ADV. : ANTÔNIO CELSO SOARES DA SILVA
Mostrar discussão