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Jurisprudência


STF RE 220546 ED-ED-EDv-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO

Ementa
Embargos de divergência: descabimento: divergência inexistente se a decisão embargada tem fundamento suficiente estranho à alegada tese do acórdão padrão.
Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente), Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 25.4.2001.

Data do Julgamento : 25/04/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02032-05 PP-00985
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INTER-CONTINENTAL SEGURADORA S/A ADVDOS. : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDAS. : PFN - SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES E OUTRA
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