STF RE 220546 ED-ED-EDv-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO
EMENTA: Embargos de divergência: descabimento: divergência
inexistente se a decisão embargada tem fundamento suficiente
estranho à alegada tese do acórdão padrão.
Ementa
Embargos de divergência: descabimento: divergência
inexistente se a decisão embargada tem fundamento suficiente
estranho à alegada tese do acórdão padrão.Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente), Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 25.4.2001.
Data do Julgamento
:
25/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02032-05 PP-00985
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INTER-CONTINENTAL SEGURADORA S/A
ADVDOS. : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDAS. : PFN - SÍLVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES E OUTRA
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