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Jurisprudência


STF RE 220605 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Correção monetária. Legítima a atualização do valor devido, embora a correção monetária não tenha sido pedida na inicial, nem estipulada na sentença. Violação à coisa julgada. Inexistência. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.11.2000. Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.06.2001.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-03 PP-00611
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS RECDAS. : RUBEM - MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTRA ADVDO. : ALOISIO NOBRE DE FREITAS
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