STF RE 220605 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. OFENSA À
COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Correção monetária. Legítima a atualização do valor
devido, embora a correção monetária não tenha sido pedida na
inicial, nem estipulada na sentença. Violação à coisa julgada.
Inexistência. Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. OFENSA À
COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Correção monetária. Legítima a atualização do valor
devido, embora a correção monetária não tenha sido pedida na
inicial, nem estipulada na sentença. Violação à coisa julgada.
Inexistência. Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.11.2000.
Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson
Jobim. 2ª. Turma, 28.06.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-03 PP-00611
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
RECDAS. : RUBEM - MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTRA
ADVDO. : ALOISIO NOBRE DE FREITAS
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