STF RE 220699 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Embargos que são tempestivos.
- Não há que se levar em conta o texto da Emenda
Constitucional nº
19/98, uma vez que a questão em causa é muito anterior a ela, o mesmo
ocorrendo
com o acórdão recorrido, o recurso extraordinário e as contra-razões
a esse recurso.
- Inexistência, por fim, de omissão quanto à questão
concernente à lei
6.538/78 que não foi sequer invocada nas contra-razões ao recurso
extraordinário.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Embargos que são tempestivos.
- Não há que se levar em conta o texto da Emenda
Constitucional nº
19/98, uma vez que a questão em causa é muito anterior a ela, o mesmo
ocorrendo
com o acórdão recorrido, o recurso extraordinário e as contra-razões
a esse recurso.
- Inexistência, por fim, de omissão quanto à questão
concernente à lei
6.538/78 que não foi sequer invocada nas contra-razões ao recurso
extraordinário.
Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- IRRELEVÂNCIA, INOCORRÊNCIA, PUBLICAÇÃO, PRECEDENTE, SUFICIÊNCIA,
SÍNTESE, FUNDAMENTAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, POSTERIORIDADE,
INAPLICABILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, EDIÇÃO, DECISÃO RECORRIDA.
Legislação
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
LEG-FED LEI-006538 ANO-1978
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-02-2003 PP-00011 EMENT VOL-02100-02 PP-00451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : CARLOS ROBERTO BONJORNI
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO LUCIANO TAMBELLI
EMBDA. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
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