STF RE 220699 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Execução.
- Recentemente, ao terminar o julgamento do RE
220.906 que
versava a mesma questão, o Plenário desta Corte decidiu que foi
recebido pela
atual Constituição o Decreto-lei nº 509/69, que estendeu à Empresa
Brasileira de
Correios e Telégrafos os privilégios conferidos à Fazenda Pública,
dentre os quais
o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a
execução
contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa ao
disposto no artigo
100 da Carta Magna.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Execução.
- Recentemente, ao terminar o julgamento do RE
220.906 que
versava a mesma questão, o Plenário desta Corte decidiu que foi
recebido pela
atual Constituição o Decreto-lei nº 509/69, que estendeu à Empresa
Brasileira de
Correios e Telégrafos os privilégios conferidos à Fazenda Pública,
dentre os quais
o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a
execução
contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa ao
disposto no artigo
100 da Carta Magna.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.
Data do Julgamento
:
12/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-01 PP-00063
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
RECDO. : CARLOS ROBERTO BONJORNI
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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