STF RE 220742 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Pensão por morte do servidor público. Aplicação
do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da
observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o
benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação
do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da
observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o
benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 03.03.98.
Data do Julgamento
:
03/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1998 PP-00018 EMENT VOL-01921-07 PP-01331
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : CLORI BOEIRA REIS
ADVDOS. : CARLA MOSCON HENRIQUES E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00040 PAR-00004
PAR-00005 ART-00195 INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00042 ART-00215 ART-00248
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
:
Acórdãos citados: MS-21521, RE-205975, RE-206431.
- O RE-229646 foi objeto de embargos de declaração acolhidos.
Número de páginas: (6). Análise:(SMK). Revisão:(RBS/AAF).
Inclusão: 18/09/98, (SVF).
Alteração: 09/02/06, (MLR).
Alteração: 21/09/2010, CHM.
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