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Jurisprudência


STF RE 220765 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ARTS. 37, XI, DA CF, E 17 DO ADCT. VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL. EXCLUSÃO. Jurisprudência desta Corte, firmada a partir do julgamento da ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, no sentido de que não devem ser computadas, para fim de aferição do teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, as vantagens de caráter pessoal. Acórdão que, adotando entendimento diverso, vulnerou os dispositivos constitucionais invocados. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01953-05 PP-00979
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : ALBERTO FURTADO GRABOWSKI E OUTROS ADVDOS. : MAURO JOSÉ FERRAZ LOPES E OUTROS RECDA. : FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDERJ
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