STF RE 220765 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL.
ARTS. 37, XI, DA CF, E 17 DO ADCT. VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL.
EXCLUSÃO.
Jurisprudência desta Corte, firmada a partir do julgamento
da ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, no sentido de que não devem ser
computadas, para fim de aferição do teto previsto no art. 37, XI, da
Constituição Federal, as vantagens de caráter pessoal.
Acórdão que, adotando entendimento diverso, vulnerou os
dispositivos constitucionais invocados.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL.
ARTS. 37, XI, DA CF, E 17 DO ADCT. VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL.
EXCLUSÃO.
Jurisprudência desta Corte, firmada a partir do julgamento
da ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, no sentido de que não devem ser
computadas, para fim de aferição do teto previsto no art. 37, XI, da
Constituição Federal, as vantagens de caráter pessoal.
Acórdão que, adotando entendimento diverso, vulnerou os
dispositivos constitucionais invocados.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio
Gallotti. 1ª Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01953-05 PP-00979
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : ALBERTO FURTADO GRABOWSKI E OUTROS
ADVDOS. : MAURO JOSÉ FERRAZ LOPES E OUTROS
RECDA. : FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - FUNDERJ
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