STF RE 22079 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decreto de desapropriação por utilidade pública. Construções no terreno desapropriado, equivalentes a benfeitorias simplesmente úteis: sua não indenizabilidade, quando não precedidas de assentimento do poder expropriante. Se a este cabe a licença para
tais construções, pode negá-la.
Ementa
Decreto de desapropriação por utilidade pública. Construções no terreno desapropriado, equivalentes a benfeitorias simplesmente úteis: sua não indenizabilidade, quando não precedidas de assentimento do poder expropriante. Se a este cabe a licença para
tais construções, pode negá-la.Decisão
Tomaram conhecimento e deram provimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
RECORRIDO: AMÉRICO SAMMARONE
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