STF RE 220826 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 279.
1. A decisão agravada fundou-se na Súmula STF
nº 279 para negar trânsito ao extraordinário dos agravantes, pois a
averiguação da presença ou não do interesse da magistratura
mato-grossense no julgamento da causa demanda a análise de fatos e
provas, o que é defeso nesta fase recursal.
2. Razões do regimental
que não refutam tal fundamento, limitando-se a repisar os
argumentos lançados no recurso extraordinário.
3. Agravo improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 279.
1. A decisão agravada fundou-se na Súmula STF
nº 279 para negar trânsito ao extraordinário dos agravantes, pois a
averiguação da presença ou não do interesse da magistratura
mato-grossense no julgamento da causa demanda a análise de fatos e
provas, o que é defeso nesta fase recursal.
2. Razões do regimental
que não refutam tal fundamento, limitando-se a repisar os
argumentos lançados no recurso extraordinário.
3. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-N
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 19/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00511
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JUVENAL PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO
ADVDO.(A/S) : PGE-MT - PAULO DE BRITO CÂNDIDO
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