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Jurisprudência


STF RE 220826 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STF Nº 279. 1. A decisão agravada fundou-se na Súmula STF nº 279 para negar trânsito ao extraordinário dos agravantes, pois a averiguação da presença ou não do interesse da magistratura mato-grossense no julgamento da causa demanda a análise de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal. 2. Razões do regimental que não refutam tal fundamento, limitando-se a repisar os argumentos lançados no recurso extraordinário. 3. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-N CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 19/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-03 PP-00511
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JUVENAL PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO ADVDO.(A/S) : PGE-MT - PAULO DE BRITO CÂNDIDO
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