STF RE 220884 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA AFRONTA AOS
ARTS. 5º, II, E 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Matéria constitucional não preqüestionada. Hipótese em que
o recurso extraordinário não reúne condições de conhecimento.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA AFRONTA AOS
ARTS. 5º, II, E 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Matéria constitucional não preqüestionada. Hipótese em que
o recurso extraordinário não reúne condições de conhecimento.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma,
03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00021 EMENT VOL-01947-05 PP-00984
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
RECDO. : ANTÔNIO FERREIRA GOMES
ADVDA. : FRANSCICA WILCE FERREIRA DE MELO
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