STF RE 22089 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação executiva: deve prosseguir com o rito ordinário até final, não podendo ser sumariamente trancada; até a audiência pode o autor produzir provas e o réu ingressar na causa.
Ementa
Ação executiva: deve prosseguir com o rito ordinário até final, não podendo ser sumariamente trancada; até a audiência pode o autor produzir provas e o réu ingressar na causa.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
09/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1953 PP-14609 EMENT VOL-00153-02 PP-00515 ADJ 17-05-1954 PP-01561
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: IDA MALCOP
RECORRIDO: JOSÉ FLORIANO SANTOS
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