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Jurisprudência


STF RE 22089 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação executiva: deve prosseguir com o rito ordinário até final, não podendo ser sumariamente trancada; até a audiência pode o autor produzir provas e o réu ingressar na causa.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 09/01/1953
Data da Publicação : DJ 26-11-1953 PP-14609 EMENT VOL-00153-02 PP-00515 ADJ 17-05-1954 PP-01561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: IDA MALCOP RECORRIDO: JOSÉ FLORIANO SANTOS
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