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Jurisprudência


STF RE 220902 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Inexistência das omissões alegadas. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02065-06 PP-01171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : EDGAR HENRIQUE DA SILVA ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS EMBDA. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-000509 ANO-1969
Observação : Número de páginas: (6). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 08/07/02, (SVF). Alteração: 08/06/04, (NT). Alteração: 14/05/2018, PDR.
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