STF RE 220907 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: EXECUÇÃO: PRECATÓRIO.
I. - Os bens da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são
impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública.
Compatibilidade, com a Constituição vigente, do D.L. 509, de 1969.
Exigência do precatório: C.F., art. 100.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RREE
220.906-DF, 229.696-PE, 230.072-RS, 230.051-SP e 225.011-MG,
Plenário, 16.11.2000.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: EXECUÇÃO: PRECATÓRIO.
I. - Os bens da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são
impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública.
Compatibilidade, com a Constituição vigente, do D.L. 509, de 1969.
Exigência do precatório: C.F., art. 100.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RREE
220.906-DF, 229.696-PE, 230.072-RS, 230.051-SP e 225.011-MG,
Plenário, 16.11.2000.
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00633
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
RECDO. : RAIMUNDO PEREIRA LIRA
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