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Jurisprudência


STF RE 22097 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Arguição de inconstitucionalidade decretada por Tribunal Local: conforme tem entendido o Supremo Tribunal Federal, deve o recurso extraordinário ser manifestado, diretamente dessa decisão, antes que o processo desça à Turma ou Câmara para ser completado julgamento.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 02/06/1959
Data da Publicação : DJ 23-07-1959 PP-09279 EMENT VOL-00393-02 PP-00522 ADJ 25-07-1960 PP-00937
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRANIO COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: PAULO MATHIAS DE ASSIS SILVEIRA RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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