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Jurisprudência


STF RE 220977 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso. Extraordinário. inadmissibilidade. Servidor Público. Reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de economia mista, sem concurso, na vigência da CF de 1969. Ofensa à Constituição atual. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. O reconhecimento judicial de vínculo trabalhista com empresa de economia mista, iniciado, sem concurso público, na vigência da Carta de 1969, não ofende o art. 37, II, da Constituição em vigor. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citada; RE-222058-AgR (RTJ-169/733). Decisões monocráticas citadas: AI-262058, AI-266589. Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(ANA). Inclusão: 23/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02168-01 PP-00143
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL AGDOS. : ALBERTO MAGNO GOMES E OUTROS ADVDOS. : LÍVIA MARIA GOMES E OUTROS
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