STF RE 220977 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso. Extraordinário. inadmissibilidade. Servidor
Público. Reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de
economia mista, sem concurso, na vigência da CF de 1969. Ofensa à
Constituição atual. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Precedentes. O reconhecimento judicial de vínculo trabalhista com
empresa de economia mista, iniciado, sem concurso público, na
vigência da Carta de 1969, não ofende o art. 37, II, da Constituição
em vigor.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. Recurso. Extraordinário. inadmissibilidade. Servidor
Público. Reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de
economia mista, sem concurso, na vigência da CF de 1969. Ofensa à
Constituição atual. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Precedentes. O reconhecimento judicial de vínculo trabalhista com
empresa de economia mista, iniciado, sem concurso público, na
vigência da Carta de 1969, não ofende o art. 37, II, da Constituição
em vigor.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citada; RE-222058-AgR (RTJ-169/733).
Decisões monocráticas citadas: AI-262058, AI-266589.
Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(ANA).
Inclusão: 23/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02168-01 PP-00143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
AGDOS. : ALBERTO MAGNO GOMES E OUTROS
ADVDOS. : LÍVIA MARIA GOMES E OUTROS
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