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Jurisprudência


STF RE 220985 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. URP de fevereiro de 1989 (26,05%). A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de não reconhecer a existência de direito adquirido a esse reajuste de servidores públicos e empregados regidos pela CLT. ADIN 694. 3. Nesse sentido, a Corte tem conhecido de recursos extraordinários contra acórdãos concessivos dos indicados reajustes por acolher a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.05.98.

Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01985-03 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS RECDO. : AUGUSTO ARDEL ADVDO. : JOVINO BALARDI
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