STF RE 22104 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desquite. Injúria grave; interpretação do art. 363, III, do Código Civil. Condenação em honorários de advogado. É soberana a Justiça local na apreciação da matéria de fato.
Ementa
Desquite. Injúria grave; interpretação do art. 363, III, do Código Civil. Condenação em honorários de advogado. É soberana a Justiça local na apreciação da matéria de fato.Decisão
Não tomaram conhecimento do recurso; decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MODESTINO CÂNDIDO
RECORRIDO: GERVACY LELIA CANDIDO
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