STF RE 221046 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei nº 7.730/89. Plano
Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos nem
direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata não alcança vencimentos já
pagos ou devidos "pro labore facto".
2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a
ser computada no mês de fevereiro de 1989. Direito adquirido e
inconstitucionalidade da norma. Inexistência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei nº 7.730/89. Plano
Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos nem
direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata não alcança vencimentos já
pagos ou devidos "pro labore facto".
2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a
ser computada no mês de fevereiro de 1989. Direito adquirido e
inconstitucionalidade da norma. Inexistência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 23.03.98.
Data do Julgamento
:
23/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1998 PP-00061 EMENT VOL-01910-08 PP-01699
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : ANAMARIA REYS RESENDE
RECDA. : ELIZABETH DA SILVA ANDRADE MARTINS
ADVDA. : SANDRA SOARES DE SOUZA
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