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Jurisprudência


STF RE 22105 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Propriedade sobre coisa móvel e imóvel. Como se adquire. Tradição. Prescrição. Ausência de ofensa de lei federal.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministo Rocha Lagoa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 06/01/1953
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13582 EMENT VOL-00150-03 PP-00729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ BANDEIRA BRASILEIRO RECORRIDO: A. TIMBÓ & CIA
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