STF RE 22105 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Propriedade sobre coisa móvel e imóvel. Como se adquire. Tradição. Prescrição. Ausência de ofensa de lei federal.
Ementa
Propriedade sobre coisa móvel e imóvel. Como se adquire. Tradição. Prescrição. Ausência de ofensa de lei federal.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministo Rocha Lagoa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
06/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13582 EMENT VOL-00150-03 PP-00729
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ BANDEIRA BRASILEIRO
RECORRIDO: A. TIMBÓ & CIA
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