STF RE 22106 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automovel como peça de bagagem; licença prévia. Leis nºs 842 de 1949 e 1.205 de 1950. Legalidade do ato da autoridade aduaneira. Jurisprudência. Provimento do recurso, para cassar o mandado de segurança.
Ementa
Automovel como peça de bagagem; licença prévia. Leis nºs 842 de 1949 e 1.205 de 1950. Legalidade do ato da autoridade aduaneira. Jurisprudência. Provimento do recurso, para cassar o mandado de segurança.Decisão
Conheceram do recurso, que teve provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
20/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1953 PP-06566 EMENT VOL-00129-01 PP-00209 ADJ 13-07-1953 PP-01927
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: MARIA JOSÉ DA SILVA ROXO
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