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Jurisprudência


STF RE 221170 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Concurso público. Candidatos que só vieram a ter o direito à nomeação depois de outros que foram nomeados por só terem obtido prioridade pela nova ordem de classificação em virtude do reexame de questões do concurso. - Nesse caso, o direito a serem ressarcidos por não haverem sido nomeados anteriormente não decorre do artigo 37, II, da Constituição, mas, sim, do seu artigo 37, § 6º, questão que não foi prequestionada. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Após o voto do Ministro Octavio Gallotti, conhecendo e dando provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 06.10.98. Decisão: Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso Extraordinário. Vencidos os Ministros Octavio Gallotti, Relator, e Sepúlveda Pertence, que dele conhecia e lhe daba provimento. Redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00087 EMENT VOL-01997-03 PP-00663
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : EUGÊNIO CARLOS RODIGHERI E OUTROS ADVDOS. : PLINATO LUIZ RIBEIRO BARBOZA E OUTROS RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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