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Jurisprudência


STF RE 221225 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Execução trabalhista. - Não-ocorrência de ofensa aos incisos XXXV, XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição. - A alegação de infringência ao artigo 5º, II, da Carta Magna demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que implica dizer que é alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.04.98.

Data do Julgamento : 28/04/1998
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01957-08 PP-01547
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO BANORTE S/A ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS RECDO. : ADEILDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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