STF RE 221225 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Execução trabalhista.
- Não-ocorrência de ofensa aos incisos XXXV, XXXVI e LV do
artigo 5º da Constituição.
- A alegação de infringência ao artigo 5º, II, da Carta
Magna demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional, o
que implica dizer que é alegação de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Execução trabalhista.
- Não-ocorrência de ofensa aos incisos XXXV, XXXVI e LV do
artigo 5º da Constituição.
- A alegação de infringência ao artigo 5º, II, da Carta
Magna demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional, o
que implica dizer que é alegação de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.04.98.
Data do Julgamento
:
28/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01957-08 PP-01547
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BANORTE S/A
ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS
RECDO. : ADEILDO PEREIRA DO NASCIMENTO
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