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Jurisprudência


STF RE 221291 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação Popular. Sucumbência do autor. Ofensa, no caso, ao artigo 5º, LXXIII, da Carta Magna. - Sendo inequívoco que o recurso extraordinário alega que houve ofensa ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição, o entendimento prevalente desta Corte é no sentido de que não é de acolher-se a preliminar de que o recurso extraordinário não deve ser conhecido por faltar a indicação de que ele é interposto com fundamento na letra "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição. - Por outro lado, é inequívoco, também, que houve o prequestionamento dessa questão constitucional, porquanto ela surgiu no momento em que foi prolatado o acórdão que deu provimento à apelação, tendo o ora recorrente interposto embargos de declaração para prequestioná-la, não se frustrando esse intento pelo fato de o acórdão que rejeitou os embargos ter entendido, erroneamente, que não cabia esse recurso. - A não ser quando há comprovação de má-fé do autor da ação popular, não pode ele ser condenado nos ônus das custas e da sucumbência (artigo 5º, LXXIII, da Constituição). Precedentes da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 11.04.2000.

Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01994-03 PP-00462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : HENRIQUE MARQUES HABLITSCHEK ADVDOS. : DANIEL CARLOS ANDRADE E OUTROS RECDO. : OAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVDOS. : DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : ELIANA DA COSTA LOURENÇO BARBOSA
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