STF RE 221348 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICM. Constitucionalidade da exigência desse
tributo na operação de fornecimento de alimentos, bebidas e outras
mercadorias consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte na
conformidade com o disposto na Lei 6.364/72 do Estado do Paraná.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICM. Constitucionalidade da exigência desse
tributo na operação de fornecimento de alimentos, bebidas e outras
mercadorias consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte na
conformidade com o disposto na Lei 6.364/72 do Estado do Paraná.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.03.98.
Data do Julgamento
:
24/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1998 PP-00061 EMENT VOL-01910-09 PP-01735
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTROS
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
RECDA. : RAM EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA
ADVDOS. : CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTROS
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