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Jurisprudência


STF RE 221348 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. Constitucionalidade da exigência desse tributo na operação de fornecimento de alimentos, bebidas e outras mercadorias consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte na conformidade com o disposto na Lei 6.364/72 do Estado do Paraná. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.03.98.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00061 EMENT VOL-01910-09 PP-01735
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTROS ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO RECDA. : RAM EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA ADVDOS. : CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTROS
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