STF RE 22135 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É nulo o inventário em que os atos principais são praticados em dia de domingos, inclusive o da homologação da partilha.
Não cabe às Coletorias estaduais resolver direito relacionado com a acupação de terras devolutas, registrada em seus livros.
É nenhuma a hasta pública de bens inventariados cuja partilha se mostra destituída de valor jurídico.
Ementa
É nulo o inventário em que os atos principais são praticados em dia de domingos, inclusive o da homologação da partilha.
Não cabe às Coletorias estaduais resolver direito relacionado com a acupação de terras devolutas, registrada em seus livros.
É nenhuma a hasta pública de bens inventariados cuja partilha se mostra destituída de valor jurídico.Decisão
Conhecido o recurso, contra os votos do Presidente e do Sr. Ministro Luiz Galloti deu-se provimento. Vencidos os mesmos juízes.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00470 ADJ 30-08-1956 PP-01138
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ERNESTO LUIZ DE SOUZA
RECORRIDO : ANTONIO GOMES
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