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Jurisprudência


STF RE 221381 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Constitucionalidade do FINSOCIAL e das majorações da alíquota. - Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei nº 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou essas empresas , conforme assentado no RE 150.755, mostrando-se assim, a contribuição do artigo 28 da Lei nº 7.738/89 harmônica com o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal, e decorrendo daí a legitimidade das majorações da alíquota que se seguiram. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.03.98.

Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00033 EMENT VOL-01906-09 PP-01887
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS S/A ADVDOS. : ROGÉRIO ALAYLTON D'ANGELO E OUTRO
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