STF RE 221381 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Constitucionalidade do FINSOCIAL e das majorações da
alíquota.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade,
no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da
Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei
nº 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não
alcançou essas empresas , conforme assentado no RE 150.755,
mostrando-se assim, a contribuição do artigo 28 da Lei nº 7.738/89
harmônica com o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal,
e decorrendo daí a legitimidade das majorações da alíquota que se
seguiram.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Constitucionalidade do FINSOCIAL e das majorações da
alíquota.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade,
no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da
Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei
nº 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não
alcançou essas empresas , conforme assentado no RE 150.755,
mostrando-se assim, a contribuição do artigo 28 da Lei nº 7.738/89
harmônica com o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal,
e decorrendo daí a legitimidade das majorações da alíquota que se
seguiram.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.03.98.
Data do Julgamento
:
17/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00033 EMENT VOL-01906-09 PP-01887
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO ALAYLTON D'ANGELO E OUTRO
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