STF RE 221395 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMUNIDADE - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - IMÓVEIS - ESCRITÓRIO E RESIDÊNCIA DE
MEMBROS. O fato de os imóveis estarem sendo utilizados como
escritório e residência de membros da entidade não afasta a
imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", § 4º da
Constituição Federal.
Ementa
IMUNIDADE - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - IMÓVEIS - ESCRITÓRIO E RESIDÊNCIA DE
MEMBROS. O fato de os imóveis estarem sendo utilizados como
escritório e residência de membros da entidade não afasta a
imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", § 4º da
Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, dos termos do voto do Relator. Falou, pela Recorrente, o Dr. André Felipe Gimenez de Oliveira. 2ª. Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01990-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS
ADVDOS.: ANDRÉ FELIPE GIMENEZ DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : MATEUS REIMÃO MARTINS DA COSTA
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