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Jurisprudência


STF RE 221403 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APRESENTADO APÓS O SEU JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não foram impugnados os fundamentos do despacho agravado, que negou seguimento ao extraordinário, pois limitou-se a agravante a reiterar a necessidade do deferimento do pleito de desistência, para a obtenção das benesses conferidas pela MP 2.222/01. Na linha de precedentes desta Corte (QORE 144.972 e QORE 113.682), não é de se homologar o pedido de desistência da ação apresentado após a prolação de decisão monocrática do relator que julgou o recurso extraordinário, mesmo que esta ainda não tenha sido publicada. Agravos regimentais improvidos.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-002222 ANO-2001 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-113682-QO, RE-144972-QO. Número de páginas: (6). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 25/08/03, (SVF). Alteração: 27/08/03, (SVF). Doutrina OBRA: COMENTÁRIOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TOMO VII AUTOR: PONTES DE MIRANDA PÁGINA: 100 OBRA: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTOR: BARBOSA MOREIRA EDIÇÃO: 3º PÁGINA: 376

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-02 PP-00367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS - CABEA ADVDOS. : JOSÉ LUIS XIMENES E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
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