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Jurisprudência


STF RE 221433 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. ICMS. Correção de créditos escriturais. Princípios da isonomia e não-cumulatividade. Ante a interposição de embargos de declaração do acórdão do STJ, que não se manifestou sobre a questão constitucional antes suscitada, presente está o prequestionamento. Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : PINCÉIS TIGRE S/A ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - ARTUR AFONSO GOUVÊA FIGUEIREDO
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