STF RE 221433 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. ICMS. Correção de créditos escriturais.
Princípios da isonomia e não-cumulatividade.
Ante a interposição de embargos de declaração do acórdão do STJ,
que não se manifestou sobre a questão constitucional antes suscitada,
presente está o prequestionamento. Súmula 356/STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. ICMS. Correção de créditos escriturais.
Princípios da isonomia e não-cumulatividade.
Ante a interposição de embargos de declaração do acórdão do STJ,
que não se manifestou sobre a questão constitucional antes suscitada,
presente está o prequestionamento. Súmula 356/STF.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00503
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : PINCÉIS TIGRE S/A
ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - ARTUR AFONSO GOUVÊA FIGUEIREDO
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