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Jurisprudência


STF RE 221441 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário provido. 2. Ampla defesa e contraditório prejudicados. 3. Fundamentos do despacho agravado não infirmados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo refimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00071 EMENT VOL-01980-06 PP-01177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS ADVDA. : PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA AGDO. : NILDOBERTO LUZEIRO BEZERRA
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