STF RE 221441 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário provido. 2. Ampla defesa e
contraditório prejudicados. 3. Fundamentos do despacho agravado não
infirmados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário provido. 2. Ampla defesa e
contraditório prejudicados. 3. Fundamentos do despacho agravado não
infirmados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo refimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00071 EMENT VOL-01980-06 PP-01177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDA. : PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA
AGDO. : NILDOBERTO LUZEIRO BEZERRA
Mostrar discussão