STF RE 22146 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; não comporta apreciação de provas, em que é soberana a Justiça local.
Ementa
Recurso extraordinário; não comporta apreciação de provas, em que é soberana a Justiça local.Decisão
Contra os votos dos Srs. Ministros Ribeiro da Costa e Presidente, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1953 PP-09947 EMENT VOL-00139-02 PP-00557
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: OSMAN LOPES E OUTROS
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
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