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Jurisprudência


STF RE 22146 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário; não comporta apreciação de provas, em que é soberana a Justiça local.
Decisão
Contra os votos dos Srs. Ministros Ribeiro da Costa e Presidente, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 16/07/1953
Data da Publicação : DJ 20-08-1953 PP-09947 EMENT VOL-00139-02 PP-00557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: OSMAN LOPES E OUTROS RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
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