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Jurisprudência


STF RE 221584 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: ICMS - SALDO ESCRITURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afastando a alegação de ofensa aos princípios constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia, firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes. Precedentes.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-03 PP-00512
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : G COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ADVDOS. : NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA NEVES E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP PASQUAL TOTARO
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