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Jurisprudência


STF RE 22159 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crime falimentar. Pela lei atual a prescrição se dá a partir da sentença passado em julgado.
Decisão
Rejeitaram os embargos, por voto de desempate. Vencidos os Srs. Ministros Relator, Sampaio Costa, Afranio Costa e Ary Franco.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÂNDIDO MOTTA
Data da Publicação : DJ 21-08-1958 PP-12335 EMENT VOL-00353-02 PP-00502
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : EMBARGANTE: ACCÁCIO TEIXEIRA CARDOSO EMBARGADO: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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