STF RE 221590 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Certidão: independe da inteligência e da extensão
emprestadas ao art. 5º, XXXIV, da Constituição, o direito
incontestável de quem presta declarações em procedimento judicial ou
administrativo a obter certidão do teor delas.
Ementa
Certidão: independe da inteligência e da extensão
emprestadas ao art. 5º, XXXIV, da Constituição, o direito
incontestável de quem presta declarações em procedimento judicial ou
administrativo a obter certidão do teor delas.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
17.02.1998.
Data do Julgamento
:
17/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1998 PP-00028 EMENT VOL-01902-10 PP-02256
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - MARIA DE LOURDES F. A. DE SAMPAIO
RECDOS. : ELMANO GOMES CARDIM JUNIOR E OUTROS
ADVDA. : EDWIGES AZEVEDO LIMA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00034 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 19/03/98, (SMK).
Alteração: 18/10/2010, (LCG).
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