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Jurisprudência


STF RE 221590 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Certidão: independe da inteligência e da extensão emprestadas ao art. 5º, XXXIV, da Constituição, o direito incontestável de quem presta declarações em procedimento judicial ou administrativo a obter certidão do teor delas.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 17.02.1998.

Data do Julgamento : 17/02/1998
Data da Publicação : DJ 13-03-1998 PP-00028 EMENT VOL-01902-10 PP-02256
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : PGE-RJ - MARIA DE LOURDES F. A. DE SAMPAIO RECDOS. : ELMANO GOMES CARDIM JUNIOR E OUTROS ADVDA. : EDWIGES AZEVEDO LIMA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00034 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 19/03/98, (SMK). Alteração: 18/10/2010, (LCG).
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