STF RE 221778 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Sistema de seu recolhimento em se tratando
de mercadoria importada. GATT/ALADI.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
150, I, da Constituição.
- Inexistência de ofensa ao artigo 152 da Carta Magna por
não se admitir, em face do Tratado em causa, que o recolhimento do
ICMS se faça pelo sistema de apuração mensal adotado para os
produtos nacionais similares.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. Sistema de seu recolhimento em se tratando
de mercadoria importada. GATT/ALADI.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
150, I, da Constituição.
- Inexistência de ofensa ao artigo 152 da Carta Magna por
não se admitir, em face do Tratado em causa, que o recolhimento do
ICMS se faça pelo sistema de apuração mensal adotado para os
produtos nacionais similares.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
28.04.98.
Data do Julgamento
:
28/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1998 PP-00020 EMENT VOL-01912-07 PP-01379
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MÁRCIA FERREIRA COUTO
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