STF RE 221790 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação
firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação
firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00060 EMENT VOL-02043-03 PP-00627
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - PAULO MOURA JARDIM E OUTROS
AGDO. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADV. : MARCOS LANDVOIGT BONELLA
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