STF RE 221875 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando o Órgão julgador haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do
recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando o Órgão julgador haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do
recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-03 PP-00658
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO. : SENO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO NORDESTE LTDA
ADVDOS. : MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00131 INC-00002
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
LEG-FED PRT-000655 ANO-1993
ART-00004
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise: (DMV).
Revisão: (CMM/AAF).
Inclusão: 15/10/02, (MLR).
Alteração: 27/02/03, (MLR).
Alteração: 23/04/2018, GIB.
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