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Jurisprudência


STF RE 221892 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Artigo 7º, XXVIII, da Constituição aplicado a fato ocorrido antes da vigência da Constituição de 1988. Recurso extraordinário que alega que o acórdão recorrido ofendeu esse dispositivo por aplicá-lo erroneamente ao restringir a indenização nele prevista. - Não se pode aplicar o texto constitucional em causa a hipótese ocorrida antes dele, e, portanto, retroativamente, para se prover recurso extraordinário que se funda em que o acórdão recorrido deveria aplicá-lo de forma correta, e não, como o fez, incorretamente. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, que dele conhecia e lhe dava provimento. Relator para o acórdão o Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 03.02.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02065-06 PP-01177
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : NILO FERREIRA LEITE ADVDOS. : BRAHIM DEPES NETO E OUTRO RECDO. : RADIADORES ORIGINAL LTDA ADVDOS. : JOSÉ JORGE NEDER E OUTRO
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