STF RE 22191 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A recorrente não tinha direito aos benefícios pretendidos, porque não exercia, em 19 de dezembro de 1946, a profissão pecuária em caráter efetivo.
Ementa
A recorrente não tinha direito aos benefícios pretendidos, porque não exercia, em 19 de dezembro de 1946, a profissão pecuária em caráter efetivo.Decisão
Não se conheceu, preliminarmente e à unanimidade, do recurso.
Data do Julgamento
:
15/07/1955
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1956 PP-09433 EMENT VOL-00265-01 PP-00444
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: S/A CIA. TERRITORIAL CASTELO
RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Revisão provisória: (MBC).
Inclusão: 25/04/97, (NT).
Alteração: 04/06/97, (NT).
Alteração: 30/03/2016, MRM.
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