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Jurisprudência


STF RE 22191 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A recorrente não tinha direito aos benefícios pretendidos, porque não exercia, em 19 de dezembro de 1946, a profissão pecuária em caráter efetivo.
Decisão
Não se conheceu, preliminarmente e à unanimidade, do recurso.

Data do Julgamento : 15/07/1955
Data da Publicação : DJ 09-08-1956 PP-09433 EMENT VOL-00265-01 PP-00444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: S/A CIA. TERRITORIAL CASTELO RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Revisão provisória: (MBC). Inclusão: 25/04/97, (NT). Alteração: 04/06/97, (NT). Alteração: 30/03/2016, MRM.
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