- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 221957 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES CELETISTAS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TEMPO DE SERVIÇO. APROVEITAMENTO PARA FINS DE ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO. LEI Nº 8.112/90, ARTIGOS 100 E 243. LEI Nº 8.162, ARTIGO 7º. VETO. REVISÃO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 209.899 e 225.759, firmou orientação no sentido de que, ao tempo em que sobreveio a Lei nº 8.162/91 -- que alterou a regra do art. 100 da Lei nº 8.112/90, que previa o direito à contagem do tempo de serviço público federal prestado na condição de celetista, para fins de cálculo de anuênio e licença-prêmio --, já se havia integrado ao patrimônio dos servidores o direito à referida contagem, para todos os efeitos; e que o veto aposto pelo Presidente da República ao art. 243 da Lei nº 8.112/90, que estabelecia o aproveitamento do tempo de serviço para a percepção de vantagens funcionais, mantido pelo Congresso Nacional, não afasta a aludida pretensão por parte dos servidores. No tocante ao reajuste dos servidores civil da União, o Supremo Tribunal Federal, julgando RMS 22.307, de que foi relator o eminente Ministro Marco Aurélio, decidiu no sentido do direito dos servidores civis da União à extensão do reajuste de 28,86% concedido aos militares pelas Leis 8.662/93 e 8.627/93. Recurso extraordinário dos servidores conhecido e provido. Recurso do INSS não conhecido.
Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário de Welma Ferreira Leite e outros e, em conseqüência, não conheceu do recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro social, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23-03-1999.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00049 EMENT VOL-01956-08 PP-01525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECTES. : WELMA FERREIRA LEITE E OUTROS ADVDOS. : VICENTE DE PAULA MENDES E OUTROS RECDOS. : OS MESMOS
Mostrar discussão