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Jurisprudência


STF RE 221966 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS - PRINCÍPIO ISONÔMICO - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - TOMADOR DOS SERVIÇOS - IRRELEVÂNCIA - Vulnera o princípio isonômico validar-se, como título, a prestação dos serviços de advocacia a pessoa jurídica de direito público e não fazê-lo no tocante à iniciativa privada.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 09-03-1999. Decisão: Por Maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Presidente, que não conhecia do recurso 2ª Turma, 25-05-1999.

Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00024 EMENT VOL-01962-03 PP-00511
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ADÉLIA AUGUSTO ADVDOS. : LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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