STF RE 221966 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS - PRINCÍPIO ISONÔMICO -
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - TOMADOR DOS SERVIÇOS - IRRELEVÂNCIA -
Vulnera o princípio isonômico validar-se, como título, a prestação
dos serviços de advocacia a pessoa jurídica de direito público e não
fazê-lo no tocante à iniciativa privada.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS - PRINCÍPIO ISONÔMICO -
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - TOMADOR DOS SERVIÇOS - IRRELEVÂNCIA -
Vulnera o princípio isonômico validar-se, como título, a prestação
dos serviços de advocacia a pessoa jurídica de direito público e não
fazê-lo no tocante à iniciativa privada.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim conhecendo
do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de
pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 09-03-1999.
Decisão: Por Maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
vencido o Presidente, que não conhecia do recurso 2ª Turma, 25-05-1999.
Data do Julgamento
:
25/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1999 PP-00024 EMENT VOL-01962-03 PP-00511
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ADÉLIA AUGUSTO
ADVDOS. : LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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