STF RE 221967 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Decisão judicial: fundamentação: necessidade (CF,
art. 93, IX).
Dada a resistência oposta pelo então apelante à duração do
pensionamento a que fora condenado em primeira instância, o tribunal
local, ao confirmar a sentença, não podia ter deixado de fundamentar
a solução desse aspecto da lide.
Ementa
Decisão judicial: fundamentação: necessidade (CF,
art. 93, IX).
Dada a resistência oposta pelo então apelante à duração do
pensionamento a que fora condenado em primeira instância, o tribunal
local, ao confirmar a sentença, não podia ter deixado de fundamentar
a solução desse aspecto da lide.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe
deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
17.11.1998.
Data do Julgamento
:
17/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00031 EMENT VOL-01937-09 PP-01662
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : CONSTRUTORA ANÁPOLIS LTDA
ADVDOS. : DENISE BARRETO CONDE E OUTROS
RECDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG
ADVDOS. : CARLOS TEÓFILO MANSUR E OUTRO
RECDOS. : ANTONIO SERGIO DA SILVA D'ALMEIDA MANSO
ADVDOS. : ALFREDO GONÇALVES NETO E OUTRO