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Jurisprudência


STF RE 221967 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Decisão judicial: fundamentação: necessidade (CF, art. 93, IX). Dada a resistência oposta pelo então apelante à duração do pensionamento a que fora condenado em primeira instância, o tribunal local, ao confirmar a sentença, não podia ter deixado de fundamentar a solução desse aspecto da lide.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.1998.

Data do Julgamento : 17/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00031 EMENT VOL-01937-09 PP-01662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : CONSTRUTORA ANÁPOLIS LTDA ADVDOS. : DENISE BARRETO CONDE E OUTROS RECDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVDOS. : CARLOS TEÓFILO MANSUR E OUTRO RECDOS. : ANTONIO SERGIO DA SILVA D'ALMEIDA MANSO ADVDOS. : ALFREDO GONÇALVES NETO E OUTRO