STF RE 222029 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas.
Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU
para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso
conhecido e provido.
Ementa
Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas.
Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU
para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso
conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 11.12.98.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1999 PP-00017 EMENT VOL-01941-04 PP-00695
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTES. : ANTONIO TRAJANO DE SOUZA FILHO E OUTROS.
ADV. : GEORGE SARMENTO LINS.
RECDA. : UNIÃO FEDERAL.
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.
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