STF RE 222041 EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Embargos de
divergência. 2. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 3.
Paradigmas apontados apenas por suas ementas desatendem às
exigências do Regimento Interno do STF. Precedente: ERE 93.948-SP.
4. Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de
divergência. 2. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 3.
Paradigmas apontados apenas por suas ementas desatendem às
exigências do Regimento Interno do STF. Precedente: ERE 93.948-SP.
4. Embargos de divergência não conhecidos.Decisão
O Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Celso de Mello e Marco Aurélio,
Presidente. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 10.04.2002.
Data do Julgamento
:
10/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
EMBDA. : MARIA EVA GOUDINHO SOUZA
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