STF RE 222068 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Constitucional. Artigo 192,
§ 3º, CF. Auto-aplicabilidade.
1. O preceito constitucional que limita as taxas de juros
reais não possui eficácia plena e aplicação imediata, impondo-se se
promova a sua regulamentação.
2. Precedente do Plenário desta Corte.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Constitucional. Artigo 192,
§ 3º, CF. Auto-aplicabilidade.
1. O preceito constitucional que limita as taxas de juros
reais não possui eficácia plena e aplicação imediata, impondo-se se
promova a sua regulamentação.
2. Precedente do Plenário desta Corte.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Senhor Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma,
21.03.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2000 PP-00017 EMENT VOL-01991-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS
RECDO. : DANILO TIRLONI
ADV. : DELFINO SUZANO
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