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Jurisprudência


STF RE 222068 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Constitucional. Artigo 192, § 3º, CF. Auto-aplicabilidade. 1. O preceito constitucional que limita as taxas de juros reais não possui eficácia plena e aplicação imediata, impondo-se se promova a sua regulamentação. 2. Precedente do Plenário desta Corte. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Senhor Ministro-Relator. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00017 EMENT VOL-01991-02 PP-00402
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS RECDO. : DANILO TIRLONI ADV. : DELFINO SUZANO
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