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Jurisprudência


STF RE 222103 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário concedido na vigência da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto no art. 58 ADCT: precedentes.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 25.08.98.

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00035 EMENT VOL-01927-06 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDA. : JURACY DE SOUZA GOTTSCHALK ADVDOS. : JOSÉ CARLOS MARZABAL PAULINO E OUTROS
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