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Jurisprudência


STF RE 222124 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. O acórdão recorrido embora considerando constitucional o art. 28 da Lei n 7.738/89, decidiu que as empresas exclusivamente prestadoras de serviços devem continuar recolhendo a contribuição para o FINSOCIAL, no percentual de 0,5% (meio por cento). 2. Está, pois, em conflito com a jurisprudência firmada pelo Plenário, desta Corte, no julgamento do R.E. nº 187.436, ocorrido em 25 de junho de 1997, quando, por maioria de votos, concluiu pela constitucionalidade do art. 7 da Lei n 7.787, de 30.06.89, do art. 1 da Lei n 7.894, de 24.11.89 e do art. 1 da Lei n 8.147, de 28.12.90, em relação às empresas prestadoras de serviços. 3. Adotados os fundamentos deduzidos nesse precedente, o recurso extraordinário é conhecido e provido, para se julgar improcedente o pedido da empresa prestadora de serviços, no sentido de se eximir daquelas majorações. 4. Havendo-se conformado a autora com o desfecho, que, no T.R.F., já lhe foi desfavorável, no que concerne à constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, fica, agora, totalmente vencida, devendo pagar as custas do processo e à ré honorários advocatícios.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.06.98.

Data do Julgamento : 09/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00050 EMENT VOL-01917-14 PP-02950
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - MARIA LUCIA PERRONI RECDO. : ROBMAK ENGENHARIA LTDA
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