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Jurisprudência


STF RE 22220 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Processo penal: omissão de prazo para defesa: a alegação deve ser feita na oportunidade, conforme o art. 572 do Código.
Decisão
Conheceram do recurso por unanimidade de votos e lhe negaram provimento; decisão unânime, também no mérito.

Data do Julgamento : 07/04/1953
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00671
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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