STF RE 22220 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processo penal: omissão de prazo para defesa: a alegação deve ser feita na oportunidade, conforme o art. 572 do Código.
Ementa
Processo penal: omissão de prazo para defesa: a alegação deve ser feita na oportunidade, conforme o art. 572 do Código.Decisão
Conheceram do recurso por unanimidade de votos e lhe negaram provimento; decisão unânime, também no mérito.
Data do Julgamento
:
07/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00671
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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